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Gabinete de Incentivos

ATIVIDADE OCUPACIONAL TEMPORÁRIA

 

 

Este programa consiste na atividade ocupacional temporária de trabalhadores beneficiários de prestações de desemprego.

 

Visa a participação destes trabalhadores em trabalho socialmente necessário, inserido em projetos ocupacionais organizados por entidades sem fins lucrativos, de duração não inferior a um mês nem superior a dois anos.

 

As entidades que beneficiem da ocupação destes trabalhadores ficam obrigadas a complementar as prestações de desemprego a que os trabalhadores tenham direito até perfazer a retribuição legal ou convencionalmente estabelecida no respetivo setor de atividade para as categorias profissionais a que correspondam as funções exercidas.

 

 

 

Documentação:

 

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio - aceda aqui ao diploma

 

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