top of page

Gabinete de Incentivos

LINHA DE APOIO À EXPORTAÇÃO DAS EMPRESAS DOS AÇORES

 

 

Beneficiários

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade parcial ou total com vista à colocação de produtos e serviços regionais em mercados externos.

 

Objeto

A “Linha de Apoio à Exportação das Empresas dos Açores”, abreviadamente designada por Linha de Apoio ou Linha, visa financiar as operações de exportação de produtos e/ou serviços de origem açoriana e/ou que tenham sido sujeitos a uma transformação na Região Autónoma dos Açores.

 

Condições de elegibilidade

- Não tenham incidentes não justificados ou incumprimento junto da Banca;

- Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento ou estejam abrangidos por acordo de regularização da situação contributiva ou fiscal;

- Não se encontrem em situação de insolvência nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresa (CIRE).

 

Operações Elegíveis

- Operações relativas ao financiamento da produção e/ou transformação de produtos e serviços, apenas após receção por parte da empresa beneficiária de ordem de encomenda do bem de equipamento cujo processo de produção irá iniciar;

- Operações relativas ao financiamento da produção e/ou transformação de bens e serviços cujas encomendas se verificaram 45 dias antes do inicio da vigência da linha de crédito desde que as mesmas não se encontrem em 80% liquidadas pelos respetivos importadores;

- Financiamentos à exportação (pré e pós embarque);

- Descontos de remessas de exportação;

- Créditos documentários de exportação confirmados.

 

Operações não Elegíveis

- Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;

- Reestruturação financeira e/ou a consolidação de crédito vivo;

- Substituição de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas de financiamentos anteriormente acordados com a Instituição de crédito.

Apoio às operações de exportação

- Bonificação de 75% do spread, no valor máximo de 3,75%, num spread máximo de 5%, com Euribor definida casuisticamente.

- O montante de financiamento será de 100% do valor do contrato comercial a celebrar entre o exportador (empresa regional) e o importador, acrescido do valor do prémio de seguro.

- No caso da alínea b) das operações elegíveis, o montante do financiamento será o correspondente ao remanescente do valor por liquidar do contrato comercial celebrado entre o exportador (empresa regional) e o importador, acrescido do valor do prémio do seguro.

 

Prazo e condições de reembolso das operações de exportação

- As operações terão um prazo máximo de 1 ano;

- Os reembolsos do financiamento estarão indexados ao plano de pagamentos do importador (incluindo eventuais prazos adicionais decorrentes do acionamento do seguro que eventualmente a empresa tenha contratado), pelo que o NIB da conta referente à operacionalização desta linha deve constar do contrato de venda;

- Existe a obrigação de reembolso parcial/integral antecipado sempre que ocorra algum pagamento por parte do importador, independentemente do serviço de dívida contratado;

- Na impossibilidade/ausência de um plano de pagamento indexado ao plano de pagamento do importador/empresa de comercialização a amortização de capital será em prestações constantes, iguais e postecipadas, com o pagamento de juros efetuado em conjunto com as amortizações de capital;

- As operações vencem juros que serão liquidados à respetiva Instituição de Crédito, trimestral e postecipadamente.

- Os reembolsos podem ainda ser antecipados parcialmente e totalmente.

Montante máximo das operações de exportação

O montante máximo elegível de operações de exportação por empresa é de 1 milhão de euros, não podendo exceder 200.000,00€ por operação.

 

Condições do financiamento

- O montante de apoio financeiro a conceder será no máximo de 37.500€ por empresa;

- Garantias, se exigíveis, a prestar e a suportar pela empresa.

Prazo de Vigência da Linha

A vigência da presente Linha de Apoio extingue-se com a utilização total do montante global previsto no protocolo de 20 milhões de euros.

Apresentação das candidaturas

As empresas que pretendam beneficiar da presente Linha de Apoio devem apresentar a sua intenção junto da Instituição ou Instituições de Crédito.

 

 

Bancos protocolados

- Montepio Geral

- Banif

- BES Açores

- CEMAH

- Caixa de Crédito Agrícola

- Millennium bcp

 

Resolução do Conselho do Governo n.º 96/2013 de 3 de Outubro de 2013 - aceda aqui ao diploma

bottom of page