Gabinete de Incentivos
LINHA DE APOIO À EXPORTAÇÃO DAS EMPRESAS DOS AÇORES
Beneficiários
Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que desenvolvam a sua atividade parcial ou total com vista à colocação de produtos e serviços regionais em mercados externos.
Objeto
A “Linha de Apoio à Exportação das Empresas dos Açores”, abreviadamente designada por Linha de Apoio ou Linha, visa financiar as operações de exportação de produtos e/ou serviços de origem açoriana e/ou que tenham sido sujeitos a uma transformação na Região Autónoma dos Açores.
Condições de elegibilidade
- Não tenham incidentes não justificados ou incumprimento junto da Banca;
- Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento ou estejam abrangidos por acordo de regularização da situação contributiva ou fiscal;
- Não se encontrem em situação de insolvência nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresa (CIRE).
Operações Elegíveis
- Operações relativas ao financiamento da produção e/ou transformação de produtos e serviços, apenas após receção por parte da empresa beneficiária de ordem de encomenda do bem de equipamento cujo processo de produção irá iniciar;
- Operações relativas ao financiamento da produção e/ou transformação de bens e serviços cujas encomendas se verificaram 45 dias antes do inicio da vigência da linha de crédito desde que as mesmas não se encontrem em 80% liquidadas pelos respetivos importadores;
- Financiamentos à exportação (pré e pós embarque);
- Descontos de remessas de exportação;
- Créditos documentários de exportação confirmados.
Operações não Elegíveis
- Aquisição de ativos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;
- Reestruturação financeira e/ou a consolidação de crédito vivo;
- Substituição de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas de financiamentos anteriormente acordados com a Instituição de crédito.
Apoio às operações de exportação
- Bonificação de 75% do spread, no valor máximo de 3,75%, num spread máximo de 5%, com Euribor definida casuisticamente.
- O montante de financiamento será de 100% do valor do contrato comercial a celebrar entre o exportador (empresa regional) e o importador, acrescido do valor do prémio de seguro.
- No caso da alínea b) das operações elegíveis, o montante do financiamento será o correspondente ao remanescente do valor por liquidar do contrato comercial celebrado entre o exportador (empresa regional) e o importador, acrescido do valor do prémio do seguro.
Prazo e condições de reembolso das operações de exportação
- As operações terão um prazo máximo de 1 ano;
- Os reembolsos do financiamento estarão indexados ao plano de pagamentos do importador (incluindo eventuais prazos adicionais decorrentes do acionamento do seguro que eventualmente a empresa tenha contratado), pelo que o NIB da conta referente à operacionalização desta linha deve constar do contrato de venda;
- Existe a obrigação de reembolso parcial/integral antecipado sempre que ocorra algum pagamento por parte do importador, independentemente do serviço de dívida contratado;
- Na impossibilidade/ausência de um plano de pagamento indexado ao plano de pagamento do importador/empresa de comercialização a amortização de capital será em prestações constantes, iguais e postecipadas, com o pagamento de juros efetuado em conjunto com as amortizações de capital;
- As operações vencem juros que serão liquidados à respetiva Instituição de Crédito, trimestral e postecipadamente.
- Os reembolsos podem ainda ser antecipados parcialmente e totalmente.
Montante máximo das operações de exportação
O montante máximo elegível de operações de exportação por empresa é de 1 milhão de euros, não podendo exceder 200.000,00€ por operação.
Condições do financiamento
- O montante de apoio financeiro a conceder será no máximo de 37.500€ por empresa;
- Garantias, se exigíveis, a prestar e a suportar pela empresa.
Prazo de Vigência da Linha
A vigência da presente Linha de Apoio extingue-se com a utilização total do montante global previsto no protocolo de 20 milhões de euros.
Apresentação das candidaturas
As empresas que pretendam beneficiar da presente Linha de Apoio devem apresentar a sua intenção junto da Instituição ou Instituições de Crédito.
Bancos protocolados
- Montepio Geral
- Banif
- BES Açores
- CEMAH
- Caixa de Crédito Agrícola
- Millennium bcp
Resolução do Conselho do Governo n.º 96/2013 de 3 de Outubro de 2013 - aceda aqui ao diploma