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Gabinete de Incentivos

PROGRAMA AGIR AGRICULTURA E AGIR INDÚSTRIA

 

 

O Programa de Estágios de Reconversão Profissional nas suas vertentes Agir Agricultura e Agir Indústria tem por objetivo promover a inserção no mercado de trabalho de desempregados não subsidiados mediante a realização de um estágio profissional com duração de seis meses nas respetivas áreas.

 

 

Componentes do Estágio:

 

  1. O estágio profissional, em ambas as vertentes do programa, é composto por uma componente de formação específica com uma duração aproximada de dois meses e uma componente de formação em contexto real de trabalho com duração aproximada de quatro meses.

  2. A componente de formação específica inclui obrigatoriamente competências transversais e competências exclusivas da área de formação necessária para o desempenho do estágio.

  3. O plano curricular da componente de formação específica e a respetiva carga horária são definidos por despacho do dirigente máximo da direção regional competente em matéria de emprego.

 

 

Destinatários:

 

São destinatários do Agir Agricultura e do Agir Indústria os desempregados não subsidiados, inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses e com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos, com qualificação adequada para o estágio.

 

 

Entidades Acolhedoras:

 

São entidades acolhedoras do Agir Agricultura e do Agir Indústria as entidades empregadoras do setor agrícola e industrial da Região Autónoma dos Açores que se comprometam a acolherem os estagiários e se responsabilizem pela componente de formação em contexto real de trabalho.

 

Entidades Formadoras:

 

  1. São entidades formadoras do Agir Agricultura e do Agir Indústria as Escolas Profissionais com sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores que se responsabilizem pela lecionação da componente de formação específica.

  2. As Escolas Profissionais podem ministrar a formação específica em parceria, consoante os casos, com os serviços da administração pública regional, administração local, associações agrícolas ou industriais, ou outras entidades desde que se verifique a necessidade da sua participação.

 

Documentação:

 

 

Resolução do Conselho do Governo nº 99/2013 - aceda aqui ao diploma 

 

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