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Gabinete de Incentivos

PROGRAMA DE INCENTIVOS À INSERÇÃO DO ESTAGIAR L E T - PIIE

 

O Programa de incentivo à inserção do Estagiar L e T, abreviadamente designado por PIIE, tem por objetivo o apoio à transição para o mercado de trabalho de jovens que se encontrem a terminar o seu estágio, no âmbito do programa Estagiar L e T.

 

Este programa tem ainda por objetivo a atribuição de um prémio, através de um apoio financeiro, destinado às respetivas entidades empregadoras que procedam à contratação, com ou sem termo, e a tempo completo, de estagiários do programa Estagiar L e T.

 

Destinatários:

 

1 - O PIIE é exclusivamente aplicável às seguintes entidades:

a) Empresas privadas;

b) Cooperativas;

c) Empresas públicas;

d) Entidades sem fins lucrativos.

 

2 - O PIIIE é aplicável aos estagiários do programa Estagiar L ou T, cujo estágio se encontre a decorrer ou após o seu termo dentro dos prazos estabelecidos no presente regulamento.

 

3 - Podem ser contratados estagiários que se encontrem a efetuar estágio na organização da entidade empregadora.

 

4 - Podem ainda ser contratados estagiários que tenham efetuado estágio noutra entidade, ou em serviços da administração pública regional ou local, desde que a contratação ocorra após o termo do estágio e na área de formação do estágio.

 

 

Requisitos de atribuição do apoio:

 

1 - São requisitos da atribuição do apoio financeiro:

a) A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, sem termo, ou com a duração mínima de um ano no caso de contrato a termo;

b)A manutenção do nível de emprego existente a 31 de janeiro do ano civil em que ocorra a candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados no âmbito do presente regulamento.

 

2 - Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura são contabilizados no nível de emprego a manter os postos de trabalho anteriormente apoiados.

 

 

Documentação:

 

Resolução do Conselho do Governo n.º 8/2015 de 6 de Janeiro de 2015 - aceda aqui ao diploma

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