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Gabinete de Incentivos

PROGRAMA PME FORMAÇÃO

 

 

Este programa tem como objetivo qualificar os trabalhadores permanentes, que estejam abrangidos pelas medidas de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho (conhecido como regime layoff), de modo a melhorar a sua situação profissional, através de planos de formação profissional.

 

Durante a redução/suspensão do contrato, o trabalhador tem direito a receber uma compensação retributiva mensal equivalente a dois terços da sua retribuição normal ilíquida. A compensação retributiva devida a cada trabalhador é garantida em 30% pelo seu empregador, e em 70% pela Segurança Social.

 

Durante o período em que o trabalhador esteja a frequentar formação profissional, os 30% da compensação retributiva devida pelo o empregador são reembolsados às empresas pelo Fundo Regional do Emprego.

Podem beneficiar dos apoios do PME FORMAÇÃO as micro, pequenas e médias empresas com sede na Região desde que tenham cumprido o estipulado no Código de Trabalho.

 

 

Documentação:

 

Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2013 de 3 de Outubro de 2013 - aceda aqui ao diploma

 

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