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Gabinete de Incentivos

PROGRAMA PROSA

 

O Programa de Ocupação Social de Adultos - PROSA, tem por objeto o desenvolvimento de atividades ocupacionais por desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais.

 

O Programa PROSA visa, designadamente, os seguintes objetivos:

 

  1. Melhorar a empregabilidade dos desempregados ocupados, favorecendo a criação de hábitos de trabalho e de um melhor conhecimento do mundo laboral;

  2. Contribuir para a formação profissional dos desempregados ocupados;

  3. Promover a aproximação entre potenciais empregadores e os desempregados com menor empregabilidade;

  4. Propiciar uma experiência profissional a desempregados de longa duração que pretendam reingressar no mercado de trabalho;

  5. Criar mecanismos de inserção e reinserção social em sinergia com projetos de luta contra a pobreza e em intervenções semelhantes.

 

 

Destinatários:

 

  1. São destinatários do PROSA os desempregados com baixa empregabilidade e fragilidades sociais inscritos nas Agências de Emprego da Região Autónoma dos Açores.

  2. Para efeitos do número anterior são considerados desempregados elegíveis para participação no programa os que satisfaçam um dos seguintes requisitos:

a) Idade igual ou superior a 45 anos;

b) Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;

c) Indivíduos com deficiência devidamente comprovada;

d) Indivíduos com graves problemáticas sociais devidamente comprovadas pela entidade competente na respetiva área.

 

 

Entidades promotoras:

 

1- São entidades promotoras do PROSA:

a) Administração Pública Central, Regional e Local;

b) Cooperativas;

c) Entidades sem fins lucrativos.

 

2 - Excecionalmente, por portaria do membro do governo competente em matéria de emprego, o programa pode ser estendido a outras entidades promotoras, desde que a participação das mesmas seja fundamental e relevante para a prossecução do objetivo do presente programa, devendo constar da mesma o prazo de candidatura e a tipologia dos destinatários.

 

 

Documentação:

 

Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2015 de 15 de Setembro de 2015 - aceda aqui ao diploma

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